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Jurisprudência

Decisão judicial garante a criança autista o direito ao acompanhante terapêutico em escola particular

10 de maio, 2026
Direito Educacional, Inclusão Social, Autismo, Acompanhante Terapêutico, Lei Brasileira de Inclusão
Decisão judicial garante a criança autista o direito ao acompanhante terapêutico em escola particular

Resumo: Uma decisão judicial recente no Distrito Federal garantiu a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de ter um acompanhante terapêutico na escola particular, sem custos adicionais para a família. A sentença reforça o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que veda a cobrança de valores extras para a matrícula ou mensalidade de alunos com deficiência, incluindo os serviços de apoio. A escola alegava que o acompanhante deveria ser custeado pelos pais, mas o judiciário entendeu que o suporte é essencial para a inclusão e desenvolvimento do aluno, sendo responsabilidade da instituição de ensino. A decisão é um marco importante na garantia da educação inclusiva e do acesso de crianças com autismo ao ambiente escolar adequado.

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Decisão judicial garante a criança autista o direito ao acompanhante terapêutico em escola particular

A 1ª turma Cível do TJ/DF confirmou sentença que garantiu a um aluno autista o direito de ter acompanhante terapêutico em escola particular.

O colegiado destacou que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) assegura o direito à educação inclusiva e que a escola deve fornecer o apoio necessário para a plena participação do aluno.

A mãe da criança ajuizou ação para que a escola particular onde o filho estava matriculado fosse obrigada a fornecer um acompanhante terapêutico. Ela narrou que o filho foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista - TEA e que, por isso, necessita de acompanhamento especializado para auxiliar no desenvolvimento de suas habilidades sociais e acadêmicas.

A escola, por sua vez, argumentou que não há previsão legal que a obrigue a fornecer o acompanhante terapêutico, e que a responsabilidade seria dos pais.

Em 1º grau, o juiz da 1ª vara Cível de Brasília concedeu a liminar e, posteriormente, confirmou a decisão, entendendo que a escola tem o dever de garantir a inclusão do aluno e de fornecer os recursos necessários para o seu desenvolvimento.

A escola recorreu da decisão, mas a 1ª turma Cível do TJ/DF manteve a sentença. O colegiado explicou que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e a Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, asseguram o direito à educação inclusiva e que a escola deve fornecer o apoio necessário para a plena participação do aluno.

O relator, desembargador Teófilo Caetano, destacou que a legislação brasileira é clara ao estabelecer que as instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas, devem garantir o atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, incluindo o acompanhamento terapêutico, quando necessário.

"A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) estabelecem que as escolas, sejam elas públicas ou privadas, devem garantir o atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, incluindo o acompanhamento terapêutico, quando necessário, sendo que a recusa em oferecer tais serviços configura discriminação e violação dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência", afirmou o magistrado.

Assim, a turma concluiu que a escola deve fornecer o acompanhante terapêutico para o aluno autista, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/388484/decisao-judicial-garante-a-crianca-autista-o-direito-ao-acompanhante-terapeutico-em-escola-particular

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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