Decisão judicial garante dedução de despesas com terapias de autista no IRF
Filho de contribuinte tem Transtorno do Espectro Autista e necessita de terapias multidisciplinares
A 1ª Vara Federal de Franca (SP) concedeu liminar para que um contribuinte possa deduzir, na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), as despesas com terapias multidisciplinares de seu filho, que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão, proferida pelo juiz federal Marcelo Freiberger, baseou-se no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito à saúde. O magistrado considerou que a legislação tributária, ao não prever expressamente a dedução de tais despesas, cria um ônus desproporcional para famílias que já enfrentam custos elevados com tratamentos essenciais.
Na ação, o contribuinte argumentou que as terapias são fundamentais para o desenvolvimento e a qualidade de vida de seu filho, e que os custos são altos e contínuos. Ele apresentou laudos médicos e comprovantes das despesas, demonstrando a necessidade e a efetividade dos tratamentos.
O juiz Marcelo Freiberger destacou em sua decisão que a saúde é um direito fundamental e que a interpretação da lei tributária deve ser feita de forma a garantir a proteção desse direito, especialmente em casos que envolvem pessoas com deficiência. Ele ressaltou que a Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) asseguram o direito ao tratamento adequado.
A liminar permite que o contribuinte inclua as despesas com as terapias na sua declaração de IRPF, como despesas médicas, até o julgamento final do processo. A União Federal foi intimada para apresentar sua defesa.
O caso foi patrocinado pelo advogado Vinicius de Andrade Prado, do escritório Andrade Prado Advogados.
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