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Decisão judicial garante dedução de despesas com terapias de autista no IRPF como despesa médica

21 de abril, 2026
Decisão Judicial, IRPF, Dedução de Despesas, Autismo, Saúde
Decisão judicial garante dedução de despesas com terapias de autista no IRPF como despesa médica

Resumo: Uma decisão judicial recente reconheceu o direito de um contribuinte de deduzir despesas com terapias multidisciplinares de seu filho autista na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A sentença inovou ao considerar essas despesas como médicas, permitindo a dedução integral sem o limite imposto para despesas com educação. A família havia recorrido à Justiça após a Receita Federal glosar os valores, argumentando que as terapias são essenciais para o desenvolvimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e possuem caráter de tratamento de saúde, não meramente educacional. A decisão reforça a interpretação de que o tratamento do autismo é uma questão de saúde e não apenas educacional, impactando diretamente o planejamento fiscal de famílias com PCD.

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Decisão judicial garante dedução de despesas com terapias de autista no IRF

Filho de contribuinte tem Transtorno do Espectro Autista e necessita de terapias multidisciplinares

A 1ª Vara Federal de Franca (SP) concedeu liminar para que um contribuinte possa deduzir, na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), as despesas com terapias multidisciplinares de seu filho, que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão, proferida pelo juiz federal Marcelo Freiberger, baseou-se no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito à saúde. O magistrado considerou que a legislação tributária, ao não prever expressamente a dedução de tais despesas, cria um ônus desproporcional para famílias que já enfrentam custos elevados com tratamentos essenciais.

Na ação, o contribuinte argumentou que as terapias são fundamentais para o desenvolvimento e a qualidade de vida de seu filho, e que os custos são altos e contínuos. Ele apresentou laudos médicos e comprovantes das despesas, demonstrando a necessidade e a efetividade dos tratamentos.

O juiz Marcelo Freiberger destacou em sua decisão que a saúde é um direito fundamental e que a interpretação da lei tributária deve ser feita de forma a garantir a proteção desse direito, especialmente em casos que envolvem pessoas com deficiência. Ele ressaltou que a Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) asseguram o direito ao tratamento adequado.

A liminar permite que o contribuinte inclua as despesas com as terapias na sua declaração de IRPF, como despesas médicas, até o julgamento final do processo. A União Federal foi intimada para apresentar sua defesa.

O caso foi patrocinado pelo advogado Vinicius de Andrade Prado, do escritório Andrade Prado Advogados.

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Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2023-ago-29/decisao-judicial-garante-deducao-despesas-terapias-autista-irpf/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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