Justiça autoriza dedução de despesas com terapias e educação de filho autista no IRPF
Despesas essenciais para a qualidade de vida e desenvolvimento da criança podem ser abatidas.
A 1ª Vara Federal de Caxias do Sul/RS autorizou a dedução de despesas com terapias e educação de um filho autista na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
A decisão, proferida pelo juiz Federal substituto Rafael Farinatti Aymone, reconheceu que tais gastos são essenciais para a qualidade de vida e desenvolvimento da criança, devendo ser considerados como despesas médicas.
A ação foi ajuizada por um casal que buscava o reconhecimento do direito de deduzir os gastos com o tratamento e educação especial do filho autista no IRPF. Eles argumentaram que as despesas com fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, psicopedagogia e educação especial eram fundamentais para o desenvolvimento do filho e deveriam ser equiparadas a despesas médicas.
A União, por sua vez, defendeu que a legislação do IRPF não prevê a dedução de despesas com educação ou terapias não realizadas por profissionais da área médica, como psicólogos e fonoaudiólogos, salvo se comprovada a incapacidade de trabalho do contribuinte ou de seus dependentes.
A decisão judicial
Ao analisar o caso, o juiz Rafael Farinatti Aymone destacou que a legislação do IRPF, embora não contemple expressamente a dedução de despesas com educação especial ou terapias específicas para autismo, deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à criança e ao adolescente.
O magistrado ressaltou que as despesas com terapias e educação especial são cruciais para o desenvolvimento e inclusão de crianças autistas. Ele citou a Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo o autismo como deficiência para todos os efeitos legais.
"As despesas com terapias e educação especial para pessoas com autismo, embora não se enquadrem estritamente no conceito tradicional de despesas médicas, são essenciais para o desenvolvimento e a inclusão social desses indivíduos. Negar a dedução dessas despesas seria onerar excessivamente as famílias e dificultar o acesso a tratamentos e educação adequados", afirmou o juiz na decisão.
A decisão judicial autorizou a dedução das despesas comprovadas com fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, psicopedagogia e educação especial do filho autista na declaração de IRPF dos contribuintes. O juiz também determinou que a Receita Federal do Brasil se abstenha de autuar ou glosar os valores deduzidos a esse título.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
Processo: 5003666-48.2023.4.04.7107
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