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IRPF

Justiça autoriza dedução de despesas com terapias e educação de filho autista no IRPF

19 de abril, 2026
IRPF, Autismo, Dedução de Despesas, Direito Tributário, Saúde
Justiça autoriza dedução de despesas com terapias e educação de filho autista no IRPF

Resumo: O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proferiu decisão favorável a uma família, permitindo a dedução de gastos com terapias e educação especializada de um filho autista no Imposto de Renda. A corte entendeu que as despesas com o desenvolvimento e inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são de natureza essencial e, portanto, devem ser consideradas para fins de dedução, indo além do rol taxativo da Receita Federal. A decisão reforça a proteção dos direitos da pessoa com deficiência e a necessidade de adequação da legislação tributária à realidade social.

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Justiça autoriza dedução de despesas com terapias e educação de filho autista no IRPF

Despesas essenciais para a qualidade de vida e desenvolvimento da criança podem ser abatidas.

A 1ª Vara Federal de Caxias do Sul/RS autorizou a dedução de despesas com terapias e educação de um filho autista na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

A decisão, proferida pelo juiz Federal substituto Rafael Farinatti Aymone, reconheceu que tais gastos são essenciais para a qualidade de vida e desenvolvimento da criança, devendo ser considerados como despesas médicas.

A ação foi ajuizada por um casal que buscava o reconhecimento do direito de deduzir os gastos com o tratamento e educação especial do filho autista no IRPF. Eles argumentaram que as despesas com fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, psicopedagogia e educação especial eram fundamentais para o desenvolvimento do filho e deveriam ser equiparadas a despesas médicas.

A União, por sua vez, defendeu que a legislação do IRPF não prevê a dedução de despesas com educação ou terapias não realizadas por profissionais da área médica, como psicólogos e fonoaudiólogos, salvo se comprovada a incapacidade de trabalho do contribuinte ou de seus dependentes.

A decisão judicial

Ao analisar o caso, o juiz Rafael Farinatti Aymone destacou que a legislação do IRPF, embora não contemple expressamente a dedução de despesas com educação especial ou terapias específicas para autismo, deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à criança e ao adolescente.

O magistrado ressaltou que as despesas com terapias e educação especial são cruciais para o desenvolvimento e inclusão de crianças autistas. Ele citou a Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo o autismo como deficiência para todos os efeitos legais.

"As despesas com terapias e educação especial para pessoas com autismo, embora não se enquadrem estritamente no conceito tradicional de despesas médicas, são essenciais para o desenvolvimento e a inclusão social desses indivíduos. Negar a dedução dessas despesas seria onerar excessivamente as famílias e dificultar o acesso a tratamentos e educação adequados", afirmou o juiz na decisão.

A decisão judicial autorizou a dedução das despesas comprovadas com fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, psicopedagogia e educação especial do filho autista na declaração de IRPF dos contribuintes. O juiz também determinou que a Receita Federal do Brasil se abstenha de autuar ou glosar os valores deduzidos a esse título.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

Processo: 5003666-48.2023.4.04.7107

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/397397/justica-autoriza-deducao-de-despesas-com-terapias-e-educacao-de-filho-autista-no-irpf

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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