Justiça Federal garante dedução de despesas com educação especial de filho autista no IRPF
Decisão da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo reconheceu o direito de um pai de deduzir os gastos com escola e tratamento multidisciplinar do filho no Imposto de Renda.
A Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS) garantiu a um pai o direito de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com educação especial e tratamento multidisciplinar de seu filho autista. A decisão é da 2ª Vara Federal da cidade.
O autor da ação apresentou comprovantes de gastos com escola especial, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia, todos essenciais para o desenvolvimento do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Em sua defesa, a União argumentou que a legislação do IRPF não prevê a dedução de despesas com educação especial ou tratamento multidisciplinar, sendo permitida apenas a dedução de gastos com saúde e educação em geral, dentro dos limites estabelecidos.
Contudo, o juiz federal Bruno Brum Esteves, ao analisar o caso, destacou a necessidade de uma interpretação mais ampla da legislação, considerando a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana e os direitos das pessoas com deficiência.
O magistrado ressaltou que a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que trata dos direitos dos autistas, preveem o direito à educação e ao tratamento multidisciplinar.
Para o juiz, "a interpretação restritiva da legislação tributária, que impede a dedução de despesas essenciais para o desenvolvimento e inclusão de pessoas com autismo, colide com os princípios constitucionais e com a legislação infraconstitucional protetiva".
Ele também citou precedentes de outros tribunais que já reconheceram a possibilidade de dedução de despesas com educação especial e tratamento de pessoas com deficiência no IRPF, como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Assim, o juiz Bruno Brum Esteves concedeu o pedido do pai, garantindo a ele o direito de deduzir as despesas comprovadas com a educação especial e o tratamento multidisciplinar do filho autista no IRPF, com a devida restituição dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos.
O processo tramita sob o número 5003504-05.2023.4.04.7108.
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