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Justiça Federal garante dedução de despesas com educação especial de filho autista no IRPF

28 de abril, 2026
IRPF, Dedução, Educação Especial, Autismo, Justiça Federal
Justiça Federal garante dedução de despesas com educação especial de filho autista no IRPF

Resumo: Uma decisão da Justiça Federal de São Paulo garantiu a um contribuinte o direito de deduzir integralmente as despesas com educação especial do filho autista no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A sentença reconheceu que o tratamento educacional especializado, que inclui terapias e acompanhamento pedagógico, é essencial para o desenvolvimento da criança e deve ser considerado como despesa dedutível, mesmo que a legislação atual não preveja explicitamente. A decisão reforça a proteção dos direitos da pessoa com deficiência e a necessidade de interpretação da lei fiscal em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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Justiça Federal garante dedução de despesas com educação especial de filho autista no IRPF

Decisão da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo reconheceu o direito de um pai de deduzir os gastos com escola e tratamento multidisciplinar do filho no Imposto de Renda.

A Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS) garantiu a um pai o direito de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com educação especial e tratamento multidisciplinar de seu filho autista. A decisão é da 2ª Vara Federal da cidade.

O autor da ação apresentou comprovantes de gastos com escola especial, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia, todos essenciais para o desenvolvimento do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Em sua defesa, a União argumentou que a legislação do IRPF não prevê a dedução de despesas com educação especial ou tratamento multidisciplinar, sendo permitida apenas a dedução de gastos com saúde e educação em geral, dentro dos limites estabelecidos.

Contudo, o juiz federal Bruno Brum Esteves, ao analisar o caso, destacou a necessidade de uma interpretação mais ampla da legislação, considerando a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana e os direitos das pessoas com deficiência.

O magistrado ressaltou que a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que trata dos direitos dos autistas, preveem o direito à educação e ao tratamento multidisciplinar.

Para o juiz, "a interpretação restritiva da legislação tributária, que impede a dedução de despesas essenciais para o desenvolvimento e inclusão de pessoas com autismo, colide com os princípios constitucionais e com a legislação infraconstitucional protetiva".

Ele também citou precedentes de outros tribunais que já reconheceram a possibilidade de dedução de despesas com educação especial e tratamento de pessoas com deficiência no IRPF, como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Assim, o juiz Bruno Brum Esteves concedeu o pedido do pai, garantindo a ele o direito de deduzir as despesas comprovadas com a educação especial e o tratamento multidisciplinar do filho autista no IRPF, com a devida restituição dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos.

O processo tramita sob o número 5003504-05.2023.4.04.7108.

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Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2023-dez-18/justica-federal-garante-deducao-despesas-educacao-especial-filho-autista-irpf/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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