Projeto de lei prevê dedução integral de gastos com educação especial no IRPF
O Projeto de Lei 5742/23 permite a dedução integral das despesas com educação especial na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei 9.250/95, que atualmente limita a dedução de despesas com instrução a um valor anual predefinido por pessoa – em 2023, esse limite é de R$ 3.561,50.
“A educação especial, por suas peculiaridades e necessidades específicas, demanda um investimento financeiro significativamente maior do que a educação regular”, diz o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Ele argumenta que o limite atual não reflete a realidade dos custos envolvidos na educação de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação.
“A isenção integral desses gastos não é apenas um benefício fiscal, mas uma medida de justiça social que visa garantir a inclusão e o pleno desenvolvimento de todos os cidadãos, independentemente de suas condições”, afirma Tavares.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
```