Lei Romeo Mion: o que muda para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias
Decreto que regulamenta a Lei nº 14.626/2023, conhecida como Lei Romeo Mion, garante prioridade no atendimento e acesso a serviços públicos e privados
O Governo Federal, por meio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), publicou nesta quarta-feira (26) o Decreto nº 11.615/2023, que regulamenta a Lei nº 14.626/2023, conhecida como Lei Romeo Mion. A lei, sancionada em julho deste ano, estabelece prioridade no atendimento e acesso a serviços públicos e privados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes.
De acordo com o texto, as pessoas com TEA terão atendimento prioritário em estabelecimentos como bancos, supermercados, hospitais, farmácias e outros locais que prestam serviços ao público. Além disso, elas terão acesso facilitado a programas sociais, educacionais e de saúde, bem como a vagas de emprego e moradia.
O decreto também prevê a criação de um cadastro nacional de pessoas com TEA, com o objetivo de coletar dados e informações para subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas para esse público. O cadastro será sigiloso e terá como finalidade aprimorar o atendimento e a inclusão das pessoas com autismo na sociedade.
A Lei Romeo Mion recebeu esse nome em homenagem ao filho do apresentador Marcos Mion, que é autista. A iniciativa é um marco na luta pelos direitos das pessoas com TEA e representa um avanço significativo na garantia de sua dignidade e cidadania.
O que a Lei Romeo Mion garante?
- Atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados.
- Acesso facilitado a programas sociais, educacionais e de saúde.
- Vagas de emprego e moradia.
- Criação de um cadastro nacional de pessoas com TEA.
Para saber mais:
Acesse o Decreto nº 11.615/2023 na íntegra: Decreto nº 11.615/2023
Acesse a Lei nº 14.626/2023 na íntegra: Lei nº 14.626/2023
```