Lei Romeo Mion: o que muda para as pessoas com autismo e suas famílias
A sanção presidencial da Lei 14.626/2023 traz avanços significativos para a comunidade autista, ampliando direitos e reconhecimento
A Lei 14.626/2023, sancionada em 20 de julho de 2023, altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), para priorizar o atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e de pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue em serviços públicos e privados.
A nova legislação, que ficou conhecida como Lei Romeo Mion, em homenagem ao filho do apresentador Marcos Mion, que é autista, garante que pessoas com TEA sejam consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
De acordo com o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Anna Paula Feminella, a Lei Romeo Mion é um avanço significativo para a comunidade autista no Brasil.
“É um avanço muito grande para o Brasil, para a comunidade autista, para as famílias, para os cuidadores. A gente sabe que as pessoas com autismo têm uma dificuldade muito grande de serem incluídas, de serem aceitas, de serem respeitadas. E essa lei vem para garantir que elas tenham os mesmos direitos que as outras pessoas. É um passo importante para a gente construir uma sociedade mais inclusiva e mais justa”, disse.
O que muda com a Lei Romeo Mion?
A Lei Romeo Mion traz uma série de mudanças importantes para as pessoas com autismo e suas famílias. Entre as principais, destacam-se:
- Prioridade no atendimento: Pessoas com TEA terão prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, como hospitais, bancos, supermercados e outros estabelecimentos.
- Acompanhante: Pessoas com TEA têm direito a acompanhante em todos os serviços públicos e privados, inclusive em hospitais, escolas e outros locais.
- Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea): A Ciptea, que já existia, passa a ser obrigatória em todo o território nacional. A carteira garante o reconhecimento da pessoa com TEA e facilita o acesso aos seus direitos.
- Inclusão: A lei reforça a inclusão de pessoas com TEA em todos os aspectos da sociedade, como educação, trabalho e lazer.
A importância da Ciptea
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) é um documento que garante o reconhecimento da pessoa com TEA e facilita o acesso aos seus direitos.
A Ciptea é emitida pelos órgãos estaduais e municipais responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, mediante requerimento acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e de documentos pessoais do identificado e de seu responsável legal.
A carteira tem validade de cinco anos e pode ser renovada. Ela é gratuita e deve ser emitida em até 30 dias após o requerimento.
Como solicitar a Ciptea?
Para solicitar a Ciptea, é preciso procurar o órgão responsável pela emissão em seu estado ou município. Em geral, são as secretarias de saúde ou de direitos da pessoa com deficiência.
É preciso apresentar os seguintes documentos:
- Relatório médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
- Documento de identidade e CPF da pessoa com TEA;
- Documento de identidade e CPF do responsável legal;
- Comprovante de residência.
A Ciptea é um documento importante para garantir os direitos das pessoas com TEA e facilitar sua inclusão na sociedade. A nova lei torna a carteira obrigatória em todo o território nacional, o que é um avanço significativo para a comunidade autista.
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