Justiça determina que plano de saúde cubra terapias multidisciplinares para criança com autismo
A 4ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos (SP) determinou que um plano de saúde cubra integralmente as terapias multidisciplinares, incluindo fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e equoterapia, para uma criança de 4 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão, proferida em caráter liminar, atendeu ao pedido dos pais da criança, representados pelo escritório Fernanda Prado Advocacia. A família alegou que o plano de saúde estava limitando o número de sessões e se recusando a cobrir algumas das terapias indicadas pelos médicos, o que prejudicava o desenvolvimento da criança.
A importância das terapias multidisciplinares
O autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, interação social e comportamento. O tratamento precoce e contínuo, com intervenções multidisciplinares, é fundamental para o desenvolvimento de habilidades e a melhoria da qualidade de vida da pessoa com TEA.
As terapias indicadas no caso incluem:
- Fonoaudiologia: para auxiliar na comunicação e linguagem.
- Terapia Ocupacional: para desenvolver habilidades motoras e sensoriais.
- Psicopedagogia: para apoiar o aprendizado e o desenvolvimento cognitivo.
- Equoterapia: uma terapia assistida por cavalos que promove benefícios físicos, psicológicos e sociais.
Decisão judicial
A juíza responsável pelo caso reconheceu a urgência e a necessidade das terapias para o bem-estar da criança. Na decisão, ela destacou que a recusa ou limitação do plano de saúde em cobrir os tratamentos prescritos pelos médicos é abusiva e contraria o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde.
"É dever do plano de saúde garantir o tratamento integral e adequado para seus beneficiários, especialmente quando se trata de crianças com necessidades especiais. A vida e a saúde estão acima de qualquer interesse financeiro", afirmou a magistrada na sentença.
A liminar determinou que o plano de saúde arque com todos os custos das terapias, sem qualquer limitação de sessões, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A decisão reforça o entendimento de que planos de saúde não podem impor restrições que comprometam a eficácia do tratamento de doenças cobertas.
Impacto para a família
A advogada Fernanda Prado, que representou a família, ressaltou a importância da decisão para garantir o direito à saúde e ao desenvolvimento da criança. "Essa vitória é um alívio para os pais, que agora podem focar no tratamento do filho sem a preocupação com os altos custos das terapias. É um precedente importante para outras famílias que enfrentam situações semelhantes", declarou.
A decisão ainda cabe recurso, mas, por se tratar de uma liminar, o plano de saúde deve cumprir imediatamente a determinação judicial.
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