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Direito à Saúde

Planos de saúde devem cobrir terapias multidisciplinares para autismo, decide STJ

05 de maio, 2026
Planos de Saúde, Autismo, STJ, Cobertura de Tratamento, Direito à Saúde
Planos de saúde devem cobrir terapias multidisciplinares para autismo, decide STJ

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os planos de saúde são obrigados a custear terapias multidisciplinares para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo que os procedimentos não estejam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão, que tem repercussão para milhares de famílias, reforça a proteção ao direito à saúde e o acesso a tratamentos essenciais para o desenvolvimento de pessoas com autismo, conforme previsto na Lei Berenice Piana e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A medida visa garantir o acesso a abordagens como ABA, fonoaudiologia e terapia ocupacional.

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Planos de saúde devem cobrir terapias multidisciplinares para autismo, decide STJ

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde devem cobrir terapias multidisciplinares para o tratamento de pacientes com transtorno do espectro autista (TEA) por tempo indeterminado e sem limite de sessões.

A decisão foi tomada em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.082) que discutiam a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos com terapias multidisciplinares, como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia, para pacientes com TEA.

O relator dos recursos, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e a Resolução Normativa 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garantem a cobertura de tratamentos para o TEA, incluindo as terapias multidisciplinares.

O ministro ressaltou que a lista de procedimentos da ANS é meramente exemplificativa, e não taxativa, o que significa que os planos de saúde não podem se limitar a oferecer apenas o que está expressamente previsto na lista.

A decisão do STJ é vinculante e deve ser aplicada por todas as instâncias do Poder Judiciário em casos semelhantes.

Principais pontos da decisão:

  • Cobertura obrigatória: Planos de saúde devem cobrir terapias multidisciplinares para o tratamento de TEA.
  • Sem limite de sessões: A cobertura deve ser por tempo indeterminado e sem limite de sessões.
  • Rol da ANS exemplificativo: A lista de procedimentos da ANS não é taxativa, ou seja, não limita a cobertura.
  • Decisão vinculante: A tese firmada pelo STJ deve ser aplicada em todos os processos sobre o tema.

Impacto da decisão:

A decisão do STJ é um marco importante para as famílias de pessoas com autismo, pois garante o acesso a tratamentos essenciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida desses pacientes.

"A saúde não pode ser refém de burocracias e interpretações restritivas. A vida e o desenvolvimento de crianças e adolescentes com TEA devem ser prioridade", afirmou o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva em seu voto.

A Associação Brasileira de Autismo (ABRA) comemorou a decisão, classificando-a como uma vitória para a inclusão e o direito à saúde.

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Fonte original:

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/10092022-Planos-de-saude-devem-cobrir-terapias-multidisciplinares-para-autismo--decide-STJ.aspx

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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