Planos de saúde devem cobrir terapias multidisciplinares para autismo, decide STJ
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde devem cobrir terapias multidisciplinares para o tratamento de pacientes com transtorno do espectro autista (TEA) por tempo indeterminado e sem limite de sessões.
A decisão foi tomada em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.082) que discutiam a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos com terapias multidisciplinares, como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia, para pacientes com TEA.
O relator dos recursos, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e a Resolução Normativa 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garantem a cobertura de tratamentos para o TEA, incluindo as terapias multidisciplinares.
O ministro ressaltou que a lista de procedimentos da ANS é meramente exemplificativa, e não taxativa, o que significa que os planos de saúde não podem se limitar a oferecer apenas o que está expressamente previsto na lista.
A decisão do STJ é vinculante e deve ser aplicada por todas as instâncias do Poder Judiciário em casos semelhantes.
Principais pontos da decisão:
- Cobertura obrigatória: Planos de saúde devem cobrir terapias multidisciplinares para o tratamento de TEA.
- Sem limite de sessões: A cobertura deve ser por tempo indeterminado e sem limite de sessões.
- Rol da ANS exemplificativo: A lista de procedimentos da ANS não é taxativa, ou seja, não limita a cobertura.
- Decisão vinculante: A tese firmada pelo STJ deve ser aplicada em todos os processos sobre o tema.
Impacto da decisão:
A decisão do STJ é um marco importante para as famílias de pessoas com autismo, pois garante o acesso a tratamentos essenciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida desses pacientes.
"A saúde não pode ser refém de burocracias e interpretações restritivas. A vida e o desenvolvimento de crianças e adolescentes com TEA devem ser prioridade", afirmou o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva em seu voto.
A Associação Brasileira de Autismo (ABRA) comemorou a decisão, classificando-a como uma vitória para a inclusão e o direito à saúde.
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