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Direito à Saúde

Decisão do STJ reforça direito de autistas a tratamento integral e PEI em planos de saúde

05 de maio, 2026
STJ, TEA, Planos de Saúde, Tratamento Integral, PEI
Decisão do STJ reforça direito de autistas a tratamento integral e PEI em planos de saúde

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado decisões que garantem o direito de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a tratamento integral e multidisciplinar, incluindo a cobertura de terapias baseadas em Plano Educacional Individualizado (PEI) pelos planos de saúde. As decisões destacam que a recusa de cobertura de métodos e técnicas prescritos por profissionais de saúde é abusiva, especialmente quando há recomendação médica para intervenções específicas. O entendimento do STJ visa assegurar o pleno desenvolvimento e a inclusão de autistas, combatendo a limitação de sessões ou a negativa de cobertura sob alegação de caráter experimental ou educacional das terapias, reforçando a Lei Berenice Piana e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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STJ reforça direito de autistas a tratamento integral e PEI em planos de saúde

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os planos de saúde devem custear o tratamento integral de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo terapias e métodos que não constam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como o Projeto Terapêutico Individualizado (PEI).

O colegiado manteve a decisão de primeira e segunda instâncias que condenou uma operadora de plano de saúde a custear o tratamento de uma criança autista, conforme prescrição médica, incluindo o método PEI, e a reembolsar os valores já gastos pela família.

A operadora de saúde recorreu ao STJ alegando que o PEI não teria cobertura obrigatória, por ser um método experimental e não previsto no rol da ANS. Sustentou ainda que o reembolso deveria ser limitado aos valores da tabela da operadora, e não ao total gasto pela família.

Reembolso integral e rol da ANS exemplificativo

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que o STJ já pacificou o entendimento de que o rol da ANS é meramente exemplificativo para os casos de TEA, não podendo ser utilizado para limitar as opções de tratamento prescritas pelo médico assistente.

A magistrada ressaltou que, conforme o artigo 1º, § 2º, da Lei 14.454/2022, o rol da ANS é exemplificativo, e a cobertura de procedimentos e eventos em saúde que não estão nele previstos é possível, desde que haja comprovação da eficácia clínica, recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e recomendação de órgão técnico de avaliação de tecnologias em saúde.

No caso específico do autismo, a relatora lembrou que a Lei 14.454/2022 alterou a Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) para prever que os planos de saúde devem cobrir quaisquer métodos ou técnicas indicados pelo médico assistente para o tratamento do TEA.

A ministra Nancy Andrighi enfatizou que o reembolso integral das despesas é devido quando a operadora não oferece o tratamento na rede credenciada, ou quando o consumidor é obrigado a buscar atendimento fora dela por urgência ou emergência.

A relatora concluiu que a operadora de saúde não demonstrou que o tratamento prescrito seria experimental ou que não haveria profissionais habilitados em sua rede credenciada para realizá-lo. Além disso, a família comprovou a necessidade do tratamento e os gastos efetuados.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo de justiça.

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Fonte original:

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/10102023-STJ-reforca-direito-de-autistas-a-tratamento-integral-e-PEI-em-planos-de-saude.aspx

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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