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Direito à Saúde

Plano de saúde é condenado a custear tratamento multidisciplinar para criança com autismo

05 de maio, 2026
Plano de saúde, Autismo, Tratamento multidisciplinar, Direito à saúde, TEA
Plano de saúde é condenado a custear tratamento multidisciplinar para criança com autismo

Resumo: Um plano de saúde foi condenado a custear integralmente o tratamento multidisciplinar de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo terapias como fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional. A decisão judicial reforça o entendimento de que a recusa de cobertura por parte das operadoras é abusiva, especialmente diante da necessidade comprovada e da natureza essencial desses tratamentos para o desenvolvimento e qualidade de vida de pessoas com autismo, conforme a Lei Berenice Piana e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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Plano de saúde é condenado a custear tratamento multidisciplinar de criança com autismo

Um plano de saúde foi condenado a custear o tratamento multidisciplinar de uma criança de 4 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com os autos, a criança precisa de terapias com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e psicopedagogo. A operadora de saúde havia negado o tratamento, alegando que os procedimentos não estavam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O relator do recurso, desembargador Jair de Souza, afirmou em seu voto que o rol da ANS é meramente exemplificativo e que o tratamento multidisciplinar é essencial para o desenvolvimento da criança.

“É dever da operadora de saúde custear o tratamento multidisciplinar do menor, ainda que os procedimentos não estejam previstos no rol da ANS, pois a lista é meramente exemplificativa e não pode limitar o tratamento prescrito pelo médico”, escreveu o magistrado.

O desembargador também destacou que a recusa da operadora de saúde em cobrir o tratamento coloca em risco a saúde e o desenvolvimento da criança. “A negativa de cobertura do tratamento multidisciplinar do menor, além de ser abusiva, coloca em risco a saúde e o desenvolvimento da criança, que precisa das terapias para ter uma vida digna”, concluiu.

Participaram do julgamento os desembargadores J.B. Garcez e Márcio Boscaro. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1007421-29.2023.8.26.0007

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-dez-04/plano-saude-condenado-custear-tratamento-multidisciplinar-crianca-autismo/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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