Plano de saúde é condenado a custear tratamento multidisciplinar de criança com autismo
Um plano de saúde foi condenado a custear o tratamento multidisciplinar de uma criança de 4 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo com os autos, a criança precisa de terapias com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e psicopedagogo. A operadora de saúde havia negado o tratamento, alegando que os procedimentos não estavam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O relator do recurso, desembargador Jair de Souza, afirmou em seu voto que o rol da ANS é meramente exemplificativo e que o tratamento multidisciplinar é essencial para o desenvolvimento da criança.
“É dever da operadora de saúde custear o tratamento multidisciplinar do menor, ainda que os procedimentos não estejam previstos no rol da ANS, pois a lista é meramente exemplificativa e não pode limitar o tratamento prescrito pelo médico”, escreveu o magistrado.
O desembargador também destacou que a recusa da operadora de saúde em cobrir o tratamento coloca em risco a saúde e o desenvolvimento da criança. “A negativa de cobertura do tratamento multidisciplinar do menor, além de ser abusiva, coloca em risco a saúde e o desenvolvimento da criança, que precisa das terapias para ter uma vida digna”, concluiu.
Participaram do julgamento os desembargadores J.B. Garcez e Márcio Boscaro. A decisão foi unânime.
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Processo 1007421-29.2023.8.26.0007
