Pais de crianças com TEA podem ter direito à dedução de terapias no IRPF
A 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem deduzir as despesas com terapias multidisciplinares do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
O caso chegou ao STJ por meio de um recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, que questiona a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O TRF-4 havia permitido a dedução das despesas com terapias de fonoaudiologia, psicologia, fisioterapia, terapia ocupacional e equoterapia, por entender que essas despesas são essenciais para o desenvolvimento das crianças com TEA e se enquadram no conceito de "despesas médicas" previsto na legislação.
A Fazenda Nacional, por sua vez, argumenta que a legislação do IRPF é taxativa quanto às despesas que podem ser deduzidas, e que as terapias multidisciplinares não estão expressamente previstas. Além disso, a Fazenda alega que a ampliação do rol de despesas dedutíveis deve ser feita por lei, e não por decisão judicial.
O relator do recurso no STJ, ministro Gurgel de Faria, destacou a relevância do tema e a necessidade de uniformização da jurisprudência sobre a questão. Ele ressaltou que a decisão terá impacto em um grande número de famílias que enfrentam os desafios do TEA e buscam garantir o melhor desenvolvimento para seus filhos.
A Associação Brasileira de Autismo (ABA) e outras entidades que representam as famílias de pessoas com TEA foram admitidas como amicus curiae no processo, para apresentar argumentos e informações que possam auxiliar o STJ na tomada de decisão. Elas defendem a possibilidade de dedução das terapias, argumentando que são tratamentos essenciais e contínuos, equiparáveis a despesas médicas para o desenvolvimento e qualidade de vida das crianças com TEA.
A decisão do STJ terá grande impacto para as famílias de crianças com TEA em todo o Brasil, podendo abrir um precedente importante para a dedução dessas despesas no Imposto de Renda.
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