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Direito à Saúde

Justiça determina que plano de saúde deve cobrir terapias multidisciplinares para autismo sem limite de sessões

03 de maio, 2026
Plano de Saúde, Autismo, Terapias Multidisciplinares, Decisão Judicial, Direito à Saúde
Justiça determina que plano de saúde deve cobrir terapias multidisciplinares para autismo sem limite de sessões

Resumo: Uma decisão judicial recente obrigou um plano de saúde a custear integralmente terapias multidisciplinares para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem imposição de limites de sessões. A sentença reforça o entendimento de que a cobertura de tratamentos para autismo, incluindo ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia, é obrigatória e não pode ser restrita por cláusulas contratuais ou pelo rol da ANS, quando há prescrição médica indicando a necessidade. A decisão baseia-se na Lei 14.454/2022 (Lei Romeo Mion), que alterou a Lei dos Planos de Saúde para garantir a cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS, desde que recomendados por profissional de saúde, e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que visa assegurar o pleno desenvolvimento e inclusão de pessoas com TEA.

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Justiça determina que plano de saúde deve cobrir terapias multidisciplinares

Decisão da 3ª turma recursal dos Juizados Especiais Federais de SP.

A 3ª turma recursal dos Juizados Especiais Federais de SP manteve sentença que determinou que um plano de saúde arque com os custos de terapias multidisciplinares (fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia) para uma criança autista.

A mãe da criança, representada pelos advogados Renata C. C. M. de Castro e André Luiz G. C. de Castro, do escritório Castro & Castro Advogados, ajuizou ação para que o plano de saúde custeasse as terapias multidisciplinares para o filho, que possui diagnóstico de transtorno do espectro autista (CID 10 F84.0) e necessita de tratamento contínuo e intensivo.

O plano de saúde, por sua vez, argumentou que a limitação do número de sessões é legítima e que a cobertura para os métodos e técnicas específicos não está prevista no rol da ANS.

O juízo de 1º grau concedeu a tutela de urgência e, posteriormente, a sentença, determinando que o plano de saúde custeasse todas as terapias multidisciplinares prescritas pelo médico da criança, sem limite de sessões e com cobertura integral.

O plano de saúde recorreu da decisão, mas a 3ª turma recursal dos Juizados Especiais Federais de SP manteve a sentença, enfatizando que o rol da ANS é exemplificativo e que a limitação de sessões é abusiva.

A relatora do caso, juíza federal Márcia Regina de Barros Caires, destacou em sua decisão:

"A Lei 14.454/22 alterou a Lei 9.656/98, para estabelecer o caráter exemplificativo do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, a fim de possibilitar a cobertura de exames e tratamentos que não estejam previstos no rol, desde que haja comprovação da eficácia, recomendação da Conitec e que exista incorporação de tecnologia em saúde."

A decisão ressalta a importância da cobertura integral das terapias para o desenvolvimento da criança e a necessidade de que os planos de saúde se adequem à legislação vigente e às necessidades dos pacientes.

  • Processo: 5003666-48.2023.4.03.6301
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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/403212/justica-determina-que-plano-de-saude-deve-cobrir-terapias-multidisciplinares

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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