Laraíne Dumke Advocacia
Direito à Saúde

Planos de saúde devem cobrir integralmente terapias para autismo, incluindo métodos específicos

03 de maio, 2026
Planos de Saúde, Autismo, Transtorno do Espectro Autista, Cobertura de Terapias
Planos de saúde devem cobrir integralmente terapias para autismo, incluindo métodos específicos

Resumo: Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), reforçam a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir integralmente as terapias para o tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo métodos específicos como ABA, Bobath e Denver. A jurisprudência tem sido consolidada no sentido de que a recusa de cobertura é abusiva, especialmente quando há prescrição médica. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também tem emitido normativas para garantir o acesso a esses tratamentos, fundamentais para o desenvolvimento e qualidade de vida dos autistas.

Compartilhar
```html Planos de saúde devem cobrir integralmente terapias para autismo

Planos de saúde devem cobrir integralmente terapias para autismo

Os planos de saúde devem cobrir integralmente todas as terapias e métodos para o tratamento de beneficiários com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem qualquer limitação de número de sessões ou de prestadores de serviço.

A decisão, unânime, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado deu provimento a um recurso especial interposto por uma beneficiária de plano de saúde que teve negado o custeio integral de sessões de equoterapia, hidroterapia e musicoterapia.

A operadora alegou que não haveria previsão contratual para a cobertura integral das terapias e que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não as incluiu em seu rol de procedimentos obrigatórios.

Limitação de sessões

A beneficiária, uma criança com TEA, ajuizou ação de obrigação de fazer contra o plano de saúde, pois a operadora cobria apenas 40 sessões anuais de equoterapia e hidroterapia e 20 sessões anuais de musicoterapia.

O juízo de primeira instância concedeu a tutela de urgência para determinar a cobertura integral das terapias e, ao final, julgou o pedido procedente. O Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, reformou a sentença para limitar a cobertura ao número de sessões estabelecido pela ANS.

A beneficiária, então, recorreu ao STJ, alegando que a decisão do TJ-SP violou o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde.

Rol exemplificativo

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, destacou que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, e não taxativo. A decisão do STJ, de 2022, que estabeleceu o caráter taxativo do rol, foi posteriormente alterada por lei, que o tornou exemplificativo.

A ministra ressaltou que a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde), estabeleceu que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado pela ANS, constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima obrigatória.

Além disso, a lei prevê que o tratamento ou procedimento não previsto no rol da ANS poderá ser de cobertura obrigatória quando houver comprovação da eficácia clínica, indicação e recomendação por órgãos técnicos e evidências científicas.

No caso do TEA, a ministra Nancy Andrighi lembrou que a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) estabeleceu que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

A relatora também citou a Lei 14.454/2022, que incluiu o parágrafo 10 ao artigo 35-C da Lei 9.656/1998, que dispõe sobre a cobertura de tratamentos para transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o TEA.

"A lei estabelece que os planos de saúde devem cobrir quaisquer métodos e técnicas indicados pelo médico assistente para o tratamento de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o Transtorno do Espectro Autista", afirmou a ministra.

A ministra Nancy Andrighi concluiu que, diante da legislação vigente, os planos de saúde devem cobrir integralmente as terapias para o tratamento de beneficiários com TEA, sem qualquer limitação de número de sessões ou de prestadores de serviço.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.052.705

```

Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2023-ago-29/planos-saude-cobrir-integralmente-terapias-autismo/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

Compartilhar

📱 Receba Mais Notícias Como Esta

Cadastre-se gratuitamente e receba atualizações jurídicas diretamente no seu WhatsApp

Selecione os temas que mais interessam para receber conteúdo personalizado.

Ficou com dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato conosco!

Falar com Especialista

Comentários

0 comentários

Deixe seu Comentário

* Seu comentário será publicado após moderação.

Seja o primeiro a comentar!

Artigos Relacionados

📱 Junte-se à Nossa Comunidade

Receba atualizações jurídicas, dicas exclusivas e tire dúvidas diretamente no WhatsApp!

Entrar na Comunidade WhatsApp

📧 Receba Notícias Jurídicas

Cadastre-se para receber as principais notícias sobre IRPF, educação inclusiva e direitos de saúde.

OAB/SC57823B
Escritório OAB/SC11886
ANBIMACPA-20

© 2026 Laraíne Dumke Advocacia. Todos os direitos reservados.