Laraíne Dumke Advocacia
Direito à Saúde

Planos de saúde devem cobrir terapias e métodos educacionais para crianças com TEA, decide Justiça

05 de maio, 2026
Planos de Saúde, TEA, Direito à Saúde, Terapias, Autismo
Planos de saúde devem cobrir terapias e métodos educacionais para crianças com TEA, decide Justiça

Resumo: O Poder Judiciário tem reiterado que planos de saúde são obrigados a cobrir integralmente as terapias e métodos educacionais especializados para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia. As decisões fundamentam-se na Lei 9.656/98 e na Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana), que reconhece o autista como pessoa com deficiência e garante o acesso a tratamentos. A jurisprudência tem considerado que a negativa de cobertura por parte das operadoras é abusiva, visto que tais terapias são essenciais para o desenvolvimento e inclusão educacional dos pacientes.

Compartilhar
```html

Planos de saúde devem cobrir terapias e métodos educacionais para crianças com TEA

Decisão do TJ/SP destaca a importância da intervenção precoce e contínua para o desenvolvimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista.

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação de um plano de saúde a custear terapias e métodos educacionais para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

De acordo com os autos, a autora, diagnosticada com TEA, necessita de terapias multidisciplinares e métodos educacionais específicos, como ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicomotricidade. O plano de saúde negou a cobertura, alegando que os tratamentos não estavam previstos no rol da ANS e que a educação não era de sua responsabilidade.

A desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, relatora do acórdão, destacou que a Lei 14.454/22 estabeleceu que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado pela ANS, é exemplificativo, e não taxativo. Além disso, a magistrada ressaltou que a negativa do plano de saúde violava o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde.

A relatora também enfatizou a importância da intervenção precoce e contínua para o desenvolvimento de crianças com TEA.

"A intervenção precoce e contínua é crucial para o desenvolvimento de crianças com TEA, e a negativa de cobertura do plano de saúde pode comprometer significativamente o prognóstico da criança."

A decisão do TJ/SP reforça a jurisprudência que garante a cobertura de tratamentos multidisciplinares para pessoas com TEA, mesmo que não estejam expressamente previstos no rol da ANS.

O escritório Vilhena Silva Advogados atua na causa.

```

Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/407982/planos-de-saude-devem-cobrir-terapias-e-metodos-educacionais-para-criancas-com-tea

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

Compartilhar

📱 Receba Mais Notícias Como Esta

Cadastre-se gratuitamente e receba atualizações jurídicas diretamente no seu WhatsApp

Selecione os temas que mais interessam para receber conteúdo personalizado.

Ficou com dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato conosco!

Falar com Especialista

Comentários

0 comentários

Deixe seu Comentário

* Seu comentário será publicado após moderação.

Seja o primeiro a comentar!

Artigos Relacionados

📱 Junte-se à Nossa Comunidade

Receba atualizações jurídicas, dicas exclusivas e tire dúvidas diretamente no WhatsApp!

Entrar na Comunidade WhatsApp

📧 Receba Notícias Jurídicas

Cadastre-se para receber as principais notícias sobre IRPF, educação inclusiva e direitos de saúde.

OAB/SC57823B
Escritório OAB/SC11886
ANBIMACPA-20

© 2026 Laraíne Dumke Advocacia. Todos os direitos reservados.