STJ decide que plano de saúde deve cobrir terapias para autismo pelo método ABA sem limite de sessões
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que os planos de saúde devem custear o tratamento multidisciplinar de pacientes com transtorno do espectro autista (TEA), incluindo terapias pelo método ABA (Applied Behavior Analysis), sem limite de sessões.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso especial interposto por uma operadora de plano de saúde contra um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que a condenou a cobrir integralmente o tratamento de uma criança com TEA.
A operadora alegava que o contrato previa a cobertura de apenas 40 sessões anuais de terapia ocupacional e fonoaudiologia, e que o método ABA não estaria previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o STJ já possui entendimento consolidado sobre a matéria. Ele citou precedentes da 2ª Seção, como os EREsp 1.889.704 e EREsp 1.886.929, que estabeleceram que o rol da ANS é exemplificativo, e que a operadora de plano de saúde não pode limitar as sessões de terapias multidisciplinares para o tratamento do autismo.
O ministro ressaltou que a recusa da cobertura ou a limitação de sessões de terapias para o tratamento do TEA, quando há prescrição médica, é abusiva e coloca o consumidor em desvantagem exagerada, contrariando o Código de Defesa do Consumidor.
"A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento a ser utilizado para a cura de cada uma delas", afirmou o ministro Cueva.
Ele também pontuou que a Resolução Normativa 469/2021 da ANS, que incluiu o método ABA no rol de procedimentos, reforça a necessidade de cobertura, mas que mesmo antes dessa inclusão, a jurisprudência já garantia o direito à terapia.
A decisão da 3ª Turma foi unânime e seguiu o voto do relator. O caso é o Recurso Especial 2.062.203.
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