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Direito à Saúde

STJ decide que plano de saúde deve cobrir terapias para autismo pelo método ABA sem limite de sessões

19 de abril, 2026
STJ, Plano de Saúde, Autismo, Método ABA, Cobertura
STJ decide que plano de saúde deve cobrir terapias para autismo pelo método ABA sem limite de sessões

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os planos de saúde devem custear integralmente as terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo o método ABA, sem impor limites de sessões. A decisão considera a natureza contínua e essencial dessas intervenções para o desenvolvimento do paciente, alinhando-se à Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garantem o direito à saúde e à não discriminação. O acórdão reforça a jurisprudência favorável aos beneficiários.

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STJ decide que plano de saúde deve cobrir terapias para autismo pelo método ABA sem limite de sessões

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que os planos de saúde devem custear o tratamento multidisciplinar de pacientes com transtorno do espectro autista (TEA), incluindo terapias pelo método ABA (Applied Behavior Analysis), sem limite de sessões.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso especial interposto por uma operadora de plano de saúde contra um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que a condenou a cobrir integralmente o tratamento de uma criança com TEA.

A operadora alegava que o contrato previa a cobertura de apenas 40 sessões anuais de terapia ocupacional e fonoaudiologia, e que o método ABA não estaria previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o STJ já possui entendimento consolidado sobre a matéria. Ele citou precedentes da 2ª Seção, como os EREsp 1.889.704 e EREsp 1.886.929, que estabeleceram que o rol da ANS é exemplificativo, e que a operadora de plano de saúde não pode limitar as sessões de terapias multidisciplinares para o tratamento do autismo.

O ministro ressaltou que a recusa da cobertura ou a limitação de sessões de terapias para o tratamento do TEA, quando há prescrição médica, é abusiva e coloca o consumidor em desvantagem exagerada, contrariando o Código de Defesa do Consumidor.

"A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento a ser utilizado para a cura de cada uma delas", afirmou o ministro Cueva.

Ele também pontuou que a Resolução Normativa 469/2021 da ANS, que incluiu o método ABA no rol de procedimentos, reforça a necessidade de cobertura, mas que mesmo antes dessa inclusão, a jurisprudência já garantia o direito à terapia.

A decisão da 3ª Turma foi unânime e seguiu o voto do relator. O caso é o Recurso Especial 2.062.203.

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-dez-15/stj-decide-que-plano-de-saude-deve-cobrir-terapias-para-autismo-pelo-metodo-aba-sem-limite-de-sessoes/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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