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Direito à Saúde

STJ Reafirma Obrigação de Planos de Saúde em Cobrir Terapias Multidisciplinares para Autismo, Incluindo Métodos Específicos

19 de abril, 2026
STJ, Planos de Saúde, Autismo, Terapias Multidisciplinares, ANS
STJ Reafirma Obrigação de Planos de Saúde em Cobrir Terapias Multidisciplinares para Autismo, Incluindo Métodos Específicos

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento sobre a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir todas as terapias multidisciplinares necessárias para o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo métodos específicos como ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia. A decisão reforça a interpretação da Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde, e da Lei Berenice Piana, garantindo o acesso integral ao tratamento. A corte enfatizou que a negativa de cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS é abusiva, assegurando o direito fundamental à saúde e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes com autismo.

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STJ reafirma obrigatoriedade de planos de saúde em cobrir terapias para autismo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a obrigatoriedade de planos de saúde em cobrir terapias multidisciplinares para o tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo que os procedimentos não estejam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão foi proferida pela 3ª Turma do STJ no julgamento de um recurso especial. Os ministros seguiram o entendimento de que o rol da ANS é meramente exemplificativo e que a recusa de cobertura de tratamentos essenciais para o desenvolvimento de pessoas com TEA é abusiva.

Entenda o caso

O recurso foi interposto por uma operadora de plano de saúde que se recusava a cobrir terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia, alegando que não estavam no rol da ANS.

A família da criança com autismo buscou a Justiça, e as instâncias inferiores já haviam reconhecido o direito à cobertura. A operadora, então, recorreu ao STJ.

Voto do relator

O ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou em seu voto que:

"A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é meramente exemplificativo, não exaurindo as possibilidades de tratamentos e procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde."

Ele também ressaltou a importância das terapias multidisciplinares para o desenvolvimento e a qualidade de vida de pessoas com autismo, e que a recusa de cobertura fere o princípio da dignidade da pessoa humana.

Impacto da decisão

A decisão do STJ reforça a proteção aos direitos de pessoas com autismo e seus familiares, garantindo o acesso a tratamentos essenciais. Ela serve como um importante precedente para casos semelhantes e consolida o entendimento de que o rol da ANS não pode ser utilizado como justificativa para negar cobertura a terapias comprovadamente eficazes e necessárias.

A 3ª Turma do STJ, ao manter a condenação da operadora de plano de saúde, reafirma o compromisso do Poder Judiciário em assegurar o direito à saúde e à vida digna para todos.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/397858/stj-reafirma-obrigatoriedade-de-planos-de-saude-em-cobrir-terapias-para-autismo

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