STJ reafirma obrigatoriedade de planos de saúde em cobrir terapias para autismo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a obrigatoriedade de planos de saúde em cobrir terapias multidisciplinares para o tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo que os procedimentos não estejam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão foi proferida pela 3ª Turma do STJ no julgamento de um recurso especial. Os ministros seguiram o entendimento de que o rol da ANS é meramente exemplificativo e que a recusa de cobertura de tratamentos essenciais para o desenvolvimento de pessoas com TEA é abusiva.
Entenda o caso
O recurso foi interposto por uma operadora de plano de saúde que se recusava a cobrir terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia, alegando que não estavam no rol da ANS.
A família da criança com autismo buscou a Justiça, e as instâncias inferiores já haviam reconhecido o direito à cobertura. A operadora, então, recorreu ao STJ.
Voto do relator
O ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou em seu voto que:
"A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é meramente exemplificativo, não exaurindo as possibilidades de tratamentos e procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde."
Ele também ressaltou a importância das terapias multidisciplinares para o desenvolvimento e a qualidade de vida de pessoas com autismo, e que a recusa de cobertura fere o princípio da dignidade da pessoa humana.
Impacto da decisão
A decisão do STJ reforça a proteção aos direitos de pessoas com autismo e seus familiares, garantindo o acesso a tratamentos essenciais. Ela serve como um importante precedente para casos semelhantes e consolida o entendimento de que o rol da ANS não pode ser utilizado como justificativa para negar cobertura a terapias comprovadamente eficazes e necessárias.
A 3ª Turma do STJ, ao manter a condenação da operadora de plano de saúde, reafirma o compromisso do Poder Judiciário em assegurar o direito à saúde e à vida digna para todos.
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