STJ reafirma obrigatoriedade de planos de saúde cobrindo terapias multidisciplinares para autistas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir terapias multidisciplinares para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão foi proferida pela 3ª turma do STJ, ao negar provimento a um recurso especial interposto por uma operadora de saúde. O colegiado manteve o entendimento de que a recusa de cobertura de terapias multidisciplinares, como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e equoterapia, é abusiva quando há expressa indicação médica.
Entendimento consolidado
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o STJ já possui entendimento consolidado sobre o tema. Ele citou precedentes da Corte que afirmam que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é meramente exemplificativo, e não taxativo.
"A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS possui natureza meramente exemplificativa, sendo abusiva a recusa de cobertura de tratamento, procedimento ou material não listado no rol, quando essencial para garantir a saúde do beneficiário", afirmou o ministro.
Caso concreto
No caso em questão, uma operadora de saúde se recusava a custear as terapias multidisciplinares para uma criança autista, alegando que os procedimentos não estavam previstos no rol da ANS e que não havia cobertura para equoterapia.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) já havia determinado a cobertura integral dos tratamentos, incluindo a equoterapia, sob o argumento de que a exclusão de terapias essenciais para o desenvolvimento de crianças com TEA é abusiva e contraria a finalidade do contrato de plano de saúde.
Decisão unânime
A 3ª turma do STJ, por unanimidade, seguiu o voto do relator, mantendo a decisão do TJ/SP. Os ministros reiteraram que a operadora de saúde não pode limitar as terapias prescritas pelo médico assistente, especialmente quando se trata de um tratamento essencial para o desenvolvimento e a qualidade de vida de pacientes com TEA.
A decisão reforça a proteção dos direitos dos pacientes com autismo e serve de importante precedente para casos semelhantes, garantindo o acesso a tratamentos adequados e contínuos.
REsp 2.091.240
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