STJ decide que plano de saúde deve custear terapias multidisciplinares para autistas
Decisão da Segunda Seção do tribunal estabelece que operadoras são obrigadas a cobrir qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do transtorno do espectro autista
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a custear qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do transtorno do espectro autista (TEA). A decisão, unânime, foi tomada no julgamento de embargos de divergência e tem impacto em todo o país.
O colegiado estabeleceu que a operadora de plano de saúde não pode limitar as terapias multidisciplinares para o tratamento do TEA, como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia.
O caso teve origem em um recurso em que os pais de uma criança autista buscavam que o plano de saúde custeasse integralmente o tratamento multidisciplinar intensivo, com o método ABA (Applied Behavior Analysis), conforme prescrição médica. O plano de saúde alegava que o método ABA não estava previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que só cobria um número limitado de sessões.
Em seu voto, a relatora dos embargos de divergência, ministra Nancy Andrighi, destacou que a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde), estabeleceu que o rol da ANS é exemplificativo e que o tratamento não listado pode ser coberto se houver comprovação da eficácia e recomendação médica.
A ministra também ressaltou a importância da intervenção precoce e intensiva para o desenvolvimento de crianças com TEA.
"O tratamento do autismo é complexo e multidisciplinar, exigindo a intervenção de diversos profissionais de saúde, com a utilização de métodos e técnicas específicas, que devem ser escolhidas pelo médico assistente, em conjunto com a família do paciente", afirmou a ministra.
A decisão da Segunda Seção do STJ uniformiza o entendimento sobre o tema e reforça a proteção aos direitos dos autistas e de suas famílias, garantindo o acesso a tratamentos adequados e eficazes.
A partir de agora, as operadoras de planos de saúde não poderão mais negar a cobertura de terapias multidisciplinares para autistas sob o argumento de que o método não está no rol da ANS ou de que há limitação de sessões, desde que haja prescrição médica.
Este julgamento representa um marco importante na jurisprudência brasileira, consolidando o direito à saúde e à dignidade da pessoa com deficiência.
```