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Direito à Saúde

STJ decide que plano de saúde deve custear terapias multidisciplinares para autistas

21 de abril, 2026
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STJ decide que plano de saúde deve custear terapias multidisciplinares para autistas

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que os planos de saúde são obrigados a custear terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), independentemente de o tratamento ser realizado por profissionais não credenciados ou fora da rede. A decisão reforça a aplicação da Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde, e a Lei Berenice Piana, garantindo o acesso a tratamentos essenciais para o desenvolvimento de autistas. A jurisprudência visa assegurar o direito à saúde e à qualidade de vida, combatendo a recusa indevida de cobertura por parte das operadoras.

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STJ decide que plano de saúde deve custear terapias multidisciplinares para autistas

Decisão da Segunda Seção do tribunal estabelece que operadoras são obrigadas a cobrir qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do transtorno do espectro autista

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a custear qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do transtorno do espectro autista (TEA). A decisão, unânime, foi tomada no julgamento de embargos de divergência e tem impacto em todo o país.

O colegiado estabeleceu que a operadora de plano de saúde não pode limitar as terapias multidisciplinares para o tratamento do TEA, como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia.

O caso teve origem em um recurso em que os pais de uma criança autista buscavam que o plano de saúde custeasse integralmente o tratamento multidisciplinar intensivo, com o método ABA (Applied Behavior Analysis), conforme prescrição médica. O plano de saúde alegava que o método ABA não estava previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que só cobria um número limitado de sessões.

Em seu voto, a relatora dos embargos de divergência, ministra Nancy Andrighi, destacou que a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde), estabeleceu que o rol da ANS é exemplificativo e que o tratamento não listado pode ser coberto se houver comprovação da eficácia e recomendação médica.

A ministra também ressaltou a importância da intervenção precoce e intensiva para o desenvolvimento de crianças com TEA.

"O tratamento do autismo é complexo e multidisciplinar, exigindo a intervenção de diversos profissionais de saúde, com a utilização de métodos e técnicas específicas, que devem ser escolhidas pelo médico assistente, em conjunto com a família do paciente", afirmou a ministra.

A decisão da Segunda Seção do STJ uniformiza o entendimento sobre o tema e reforça a proteção aos direitos dos autistas e de suas famílias, garantindo o acesso a tratamentos adequados e eficazes.

A partir de agora, as operadoras de planos de saúde não poderão mais negar a cobertura de terapias multidisciplinares para autistas sob o argumento de que o método não está no rol da ANS ou de que há limitação de sessões, desde que haja prescrição médica.

Este julgamento representa um marco importante na jurisprudência brasileira, consolidando o direito à saúde e à dignidade da pessoa com deficiência.

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Fonte original:

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/10102022-STJ-decide-que-plano-de-saude-deve-custear-terapias-multidisciplinares-para-autistas.aspx

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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