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Direito à Saúde

Planos de Saúde Devem Cobrir Terapias Multidisciplinares para Autistas, Decide STJ

17 de março, 2026
Planos de Saúde, Autismo, Tratamentos Multidisciplinares, Direito à Saúde, STJ
Planos de Saúde Devem Cobrir Terapias Multidisciplinares para Autistas, Decide STJ

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os planos de saúde são obrigados a custear terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia, sem limitação de sessões. A decisão reforça a aplicação da Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde para garantir a cobertura de tratamentos para transtornos globais do desenvolvimento, conforme recomendação médica. Esta jurisprudência é crucial para assegurar o direito à saúde e o desenvolvimento de autistas.

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Planos de saúde devem cobrir terapias multidisciplinares para autistas

Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que operadoras de planos de saúde devem custear todos os tratamentos prescritos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que as operadoras de planos de saúde devem custear todos os tratamentos prescritos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo terapias multidisciplinares como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e equoterapia, sem limite de sessões.

A decisão foi proferida em um caso que envolvia uma criança com TEA que necessitava de diversas terapias. O plano de saúde havia negado a cobertura integral, alegando que alguns tratamentos não estavam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que havia limites de sessões.

O relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, destacou que a Lei 14.454/22, que alterou a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), estabelece que o rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que os planos de saúde não podem se recusar a cobrir tratamentos que não estejam expressamente listados, desde que haja comprovação da eficácia e da necessidade clínica.

"A Lei 14.454/22, que alterou a Lei 9.656/98, estabelece que o rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que os planos de saúde não podem se recusar a cobrir tratamentos que não estejam expressamente listados, desde que haja comprovação da eficácia e da necessidade clínica", afirmou o desembargador.

A decisão do TJ/SP reforça o entendimento de que a saúde é um direito fundamental e que os planos de saúde têm o dever de garantir o melhor tratamento possível aos seus beneficiários, especialmente em casos de condições complexas como o TEA, que demandam intervenções multidisciplinares e contínuas.

A advogada Juliana Zampieri, especialista em direito da saúde, ressalta a importância da decisão:

"Essa decisão é um marco importante para as famílias de pessoas com autismo. Ela garante que os planos de saúde não podem mais usar o rol da ANS como desculpa para negar tratamentos essenciais. É uma vitória para a inclusão e para o direito à saúde."

A advogada explica que, com a nova legislação e a interpretação dos tribunais, os planos de saúde são obrigados a cobrir:

  • Terapias multidisciplinares (fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, fisioterapia, equoterapia, musicoterapia, etc.)
  • Tratamentos com métodos específicos (ABA, Denver, PECS, etc.)
  • Número ilimitado de sessões, conforme prescrição médica

A decisão do TJ/SP é um precedente importante e pode influenciar outros julgamentos, garantindo maior segurança jurídica para as famílias que buscam a cobertura integral dos tratamentos para o Transtorno do Espectro Autista.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/399066/planos-de-saude-devem-cobrir-terapias-multidisciplinares-para-autistas

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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